REGULAMENTOS DE IMPOSTO DE RENDA ESCOLAR
ARTIGO I DISPOSIÇÕES
GERAIS
Seção 101. Definições.
As seguintes palavras e frases, quando usadas na Lei de Habilitação e na
Portaria de implementação da Câmara Municipal, terão os significados atribuídos a elas nesta seção, exceto quando o contexto indicar claramente um significado diferente:
(a) “Diretoria”. O Conselho de Educação do Distrito Escolar da Filadélfia.
(b) “Colecionador”. O Comissário da Receita Escolar do Distrito Escolar da
Filadélfia, também conhecido como Comissário da Receita da Cidade da Filadélfia.
(c) “Ele/Ele/Seu” é o uso genérico dessas palavras e não se refere a um gênero específico.
(d) “Lucro líquido”. O lucro líquido tributável de qualquer pessoa sujeita às disposições deste imposto deve ser determinado após a dedução de todos os custos e despesas alocáveis e razoáveis pagos na produção de renda. Esses custos e despesas não devem incluir quaisquer impostos com base na renda.
(e) “Pessoa”. Uma pessoa física que tem direito benéfico à renda. Uma corporação não está
incluída nessa definição.
(f) “Ano fiscal”. Significa o período de doze meses de 1 de janeiro a 31 de dezembro.
(g) “Residente”. Qualquer pessoa domiciliada no Distrito Escolar da Filadélfia em ou após 1º de dezembro de 1967.
(h) “Proprietário substancial de um fundo fiduciário”. Qualquer pessoa que, como concedente, retenha domínio e controle substanciais sobre a propriedade ou renda fiduciária. O “controle” inclui o poder de revogação.
ARTIGO II
IMPOSIÇÃO E ALÍQUOTA DO IMPOSTO
Seção 201. Base tributária.
Um imposto à alíquota de dois por cento (2%) para todos os anos fiscais iniciados antes de 1976 e à alíquota de quatro e cinco décimos dezesseis (4-5/ 16%) por cento após 1976, e à alíquota de quatro e noventa e seis centésimos por cento (4,96%) a partir de 1983 para fins escolares gerais é imposto aos residentes do Distrito Escolar da Filadélfia sobre a renda líquida recebida, creditada ou reinvestida da propriedade, venda ou outra alienação de bens imóveis e bens pessoais tangíveis e intangíveis.
Seção 202. Pessoas sujeitas a impostos.
Qualquer pessoa residente no Distrito Escolar da Filadélfia por um ano fiscal completo ou por um período inferior a um ano fiscal completo será responsável pelo imposto sobre a renda recebida ou creditada a ela, incluindo a renda que for reinvestida para ela durante esse ano ou período de residência.
Essa lista de contribuintes deve incluir, mas não está limitada a:
(a) Indivíduos.
(b) Sócios limitados individuais de parcerias que não estão sujeitos ao imposto previsto na Seção 19-1502 do Código da Filadélfia sobre sua participação proporcional na renda tributável da parceria.
(c) Acionistas individuais das corporações “S”. Para os fins desta seção, a Corporação 'S' é uma corporação que opta por ser tratada como uma Corporação 'S' para fins fiscais federais.
(d) Membros de associações não incorporadas com relação à renda tributável da associação recebida ou creditada aos membros.
(e) Beneficiários de fundos fiduciários e propriedades quanto à renda tributável corrente ou acumulada paga a eles.
(f) Indivíduos tratados como proprietários substanciais de fundos fiduciários e propriedades.
Seção 203. Renda incluída na base tributária.
Os seguintes itens recebidos por qualquer residente diretamente ou por meio de um agente, seja em dinheiro ou propriedade, devem ser incluídos como renda sujeita a este imposto. As perdas em uma classe de renda não podem ser usadas para compensar a renda em outra. (ou seja, uma perda decorrente da venda de propriedade a curto prazo não pode ser compensada com a renda de qualquer outra fonte.) Essa lista de itens a serem incluídos na base tributária não inclui tudo.
(a) DIVIDENDOS. Exceto conforme discutido na Seção 206 desses regulamentos, todos os dividendos reportáveis à Comunidade da Pensilvânia para fins de imposto de renda pessoal estão sujeitos a esse imposto, excluindo o fluxo de itens abordados em outras partes destes regulamentos. Os dividendos incluem distribuições da conta de ganhos e lucros (E&P) da Corporação 'S' (descrita na Seção 1368 (C) (2) do Código da Receita Federal) acumulada em anos anteriores, quando a Corporação 'S' era uma Corporação 'C'.
As distribuições de dividendos de entidades comumente conhecidas como Fundos Mútuos são tributáveis somente na medida em que a carteira gere renda a cada ano, não isenta desse imposto pela Seção 206.
Por exemplo, um fundo investindo totalmente em títulos dos EUA ou títulos municipais da Pensilvânia em um determinado ano geraria dividendos totalmente isentos desse imposto naquele ano. Se a renda do fundo fosse derivada de apenas 78% desses investimentos em um ano, 22% dos dividendos daquele ano seriam tributáveis.
Normalmente, o fundo aconselharia seus investidores sobre a porcentagem de seus dividendos do ano que são reportáveis à Commonwealth, e essa porcentagem também deve ser usada para declarar renda sob esse imposto.
No caso de um fundo não reportar uma porcentagem de isenção para um determinado ano, os
dividendos desse fundo serão totalmente tributáveis.
(b) INTERESSE. Todos os juros recebidos ou creditados, exceto os juros especificamente excluídos de acordo com a Seção 206 destes regulamentos, devem ser relatados na base tributária.
(c) ALUGUÉIS. Todos os aluguéis recebidos da propriedade de bens imóveis ou pessoais, independentemente do local, a menos que esses aluguéis sejam considerados recebidos na condução de um negócio para fins do imposto da Filadélfia sobre lucros líquidos.
O valor a ser relatado deve ser o aluguel bruto recebido menos os custos e despesas operacionais razoáveis, por exemplo, juros hipotecários pagos, reparos, depreciação, etc. O imposto imobiliário pago sobre a propriedade alugada também deve ser permitido como um custo dedutível.
(d) GANHOS DA VENDA DE IMÓVEIS. Os ganhos a serem declarados como tributáveis de acordo com esta Portaria são aqueles provenientes da venda, troca ou outra alienação de imóveis, ou de bens pessoais tangíveis ou intangíveis, que tenham sido de propriedade da pessoa residente por um período não superior a seis meses antes da data da venda, troca ou outra alienação.
(1) Base de custo se alienada de outra forma que não seja por venda.
Quando a propriedade foi adquirida por doação ou herança, a base de custo para o donatário ou beneficiário será o valor justo de mercado na data da transferência ou distribuição, ou 1º de janeiro de 1967, o que ocorrer mais tarde.
(2) Determinação do período de espera.
Uma pessoa que tenha recebido renda de uma propriedade adquirida por doação ou herança, para evitar a responsabilidade por esse imposto na venda da mesma, deve demonstrar que manteve essa propriedade pelo menos seis (6) meses antes da venda. Ele não pode “acrescentar” o período de detenção de seu benfeitor.
Por exemplo: “A” comprou ações em 1974. Ele doou as ações para seu filho “B” em 15 de outubro de 1985. “B” vendeu as ações em 1º de março de 1986. O período de detenção começou em 15 de outubro de 1985. A base de custo seria a partir de 5 de outubro de 1985.
(e) ROYALTIES. Renda recebida como royalties de uma patente ou direitos autorais, na medida em que não estejam sujeitas ao Imposto sobre Lucros Líquidos.
(f) DANOS PUNITIVOS. Renda recebida na forma de danos punitivos como resultado da violação de um acordo contratual ou por meio de uma ação da lei.
(g) PRÊMIOS E PRÊMIOS. Incluindo ganhos líquidos de jogo, incluindo prêmios em dinheiro da Loteria Estadual da Pensilvânia, mas excluindo os prêmios não monetários da Loteria Estadual da Pensilvânia.
(h) POLÍTICAS DE ANUIDADE. A renda recebida por um beneficiário sob uma apólice de seguro deve ser incluída na renda tributável, a menos que seja paga por um contrato de trabalho como parte de um plano de aposentadoria ou pensão. Ao calcular o imposto devido, a fórmula usada para determinar o imposto federal sobre a renda de anuidades será aceitável para o Comissário da Receita Escolar.
(i) RENDA DE PARCERIAS LIMITADAS. A parcela proporcional da renda tributável dos sócios limitados de parcerias que NÃO estão sujeitas ao imposto sobre lucros líquidos deve ser incluída na base tributária com o reconhecimento do fluxo de receita que gera a renda. Somente receitas e perdas do mesmo fluxo de receita de diferentes parcerias limitadas podem ser compensadas. Qualquer renda excluída de acordo com a Seção 206 deste regulamento será excluída da base tributária.
(j) RENDA DE EMPRESAS “S”. Para o ano fiscal de 2007 até o ano fiscal de 2013, a parcela proporcional da renda tributável dos acionistas de uma empresa 'S' deve ser incluída na base tributária com reconhecimento do fluxo de receita que gera a renda. Somente receitas e perdas do mesmo fluxo de receita de diferentes corporações 'S' podem ser compensadas. Qualquer renda excluída de acordo com a Seção 206 deste regulamento será excluída da base tributária.
Para o ano fiscal de 2014 e posteriores, qualquer distribuição da Conta de Ajuste Acumulado da Corporação 'S' (“AAA”) está sujeita ao Imposto de Renda Escolar (“SIT”) e deve ser incluída na base do SIT, a menos que seja considerada atribuível à renda tributada anteriormente. É considerado atribuível à renda tributada anteriormente somente se tal distribuição exceder a parcela proporcional da renda relatada ao contribuinte no ano fiscal atual. Nesse caso, o excesso deve ser excluído da base do SIT na medida em que a participação proporcional total da renda incluída pelo contribuinte na base do SIT ao apresentar as declarações do SIT dos anos fiscais de 2007 a 2013 exceda o total de distribuições feitas ao contribuinte nos anos fiscais de 2007 a 2013.
Exclusões:
Para os anos fiscais de 2014 e posteriores, qualquer distribuição excedente do AAA da S-Corp, conforme descrito nesta subseção e ilustrado nos exemplos a seguir, deve ser atribuída à renda tributada anteriormente e deve ser excluída da base do SIT. Os contribuintes que reivindicam tal exclusão devem preencher e enviar uma planilha/formulário fornecido pelo Departamento de Receita. O Departamento disponibilizará a planilha/formulário publicando-a no site do Departamento.
Ilustração de como a base do SIT e o valor da exclusão são determinados:
A Sra. Z, residente na Filadélfia, é acionista de uma S-Corp desde o ano fiscal de 2010. Ao apresentar as declarações do SIT dos anos fiscais de 2010 a 2013, a Sra. Z relatou adequadamente sua parcela proporcional da renda e pagou o imposto adequadamente.
Ano | Renda | Distribuição | Distribuição — Renda |
---|---|---|---|
2010 | $40.000 | $20.000 | $20.000 |
2011 | 30.000 | 25.000 | 25.000 |
2012 | 50.000 | 25.000 | 25.000 |
2013 | 5.000 | 15.000 | -10.000 |
Total | $125.000 | $85.000 | $40.000 |
Isso significa que, nos anos fiscais de 2010 a 2013, a Sra. Z apresentou e pagou ao SIT sua participação proporcional de renda de $l25.000, enquanto nesses anos ela recebeu apenas um total de $85.000 em distribuições reais do AAA da S-Corp. Dessa forma, o excesso de $40.000 reflete a renda acima das distribuições tributadas anteriormente e estará disponível para exclusão da base do SIT nos anos fiscais de 2014 e posteriores, quando as distribuições, em vez da participação proporcional da renda, forem objeto do SIT.
Exemplo 1: A participação proporcional da renda e distribuição da AAA da S Corp no ano fiscal de 2014 da Sra. Z é de $70.000 e $80.000, respectivamente. A base SIT da Sra. Z para o ano fiscal de 2014 deve ser calculada da seguinte forma:
A distribuição de $80.000 é superior à participação proporcional da renda de $70.000 e, como tal, a distribuição excedente de $10.000 é excluída da base do ano fiscal do SIT de 2014 na medida do valor disponível para exclusão. Como o valor total disponível para exclusão é de $40.000, a distribuição excedente de $10.000 está excluída e somente $70.000 da distribuição de $80.000 estão sujeitos ao SIT no ano fiscal de 2014. Isso também significa que apenas $30.000 (ou seja, $40.000 a $10.000) permanecerão disponíveis para futuras exclusões.
Exemplo 2: Mesmo padrão de fatos do Exemplo 1 em relação ao ano fiscal de 2014. A participação proporcional da renda e distribuição do AAA da S-Corp no ano fiscal de 2015 da Sra. Z é de $50.000 e $40.000, respectivamente. A base SIT da Sra. Z para o ano fiscal de 2015 deve ser calculada da seguinte forma:
Como a distribuição de $40.000 no ano fiscal de 2015 é menor que a participação proporcional da renda no ano fiscal de 2015 de $50.000, todos os $40.000 devem ser incluídos na base do ano fiscal do SIT de 2015. Os $30.000 ainda estarão disponíveis para exclusão nos anos fiscais subsequentes do SIT.
Exemplo 3: Mesmo padrão de fatos dos Exemplos 1 e 2 em relação aos anos fiscais de 2014 e 2015. A participação proporcional da Sra. Z na renda e na distribuição do AAA da S-Corp no ano fiscal de 2016 é zero (0) e $30.000, respectivamente. A base SIT da Sra. Z para o ano fiscal de 2016 deve ser calculada da seguinte forma:
Como a participação proporcional da renda no ano fiscal de 2016 é zero (0), a distribuição de $30.000 no ano fiscal de 2016 pode ser excluída da base do ano fiscal do SIT de 2016 na medida do valor que ainda permanece disponível para exclusão. Sabemos pelo Exemplo 2 acima que $30.000 permanecem disponíveis para exclusão e, como tal, toda a distribuição de $30.000 deve ser excluída da Base do Ano Fiscal do SIT de 2016 e, portanto, a Base do Ano Fiscal de 2016 deve ser Zero (0) (ou seja, $30.000 — $30.000).
A partir do ano fiscal de 2017, todas as distribuições do AAA da S-Corp para a Sra. Z serão incluídas na base do SIT porque toda a parcela proporcional de $40.000 da renda anteriormente tributada e disponível para exclusão foi usada (ou seja, $10.000 no ano fiscal de 2014 e $30.000 no ano fiscal de 2016).
Seção 204. Determinação do lucro líquido.
Ao chegar ao lucro líquido, qualquer pessoa que tenha incorrido em custos e despesas razoáveis na produção da renda sujeita a esse imposto pode deduzir esses custos e despesas da renda bruta. No entanto, ele NÃO pode deduzir impostos de qualquer natureza com base na renda, como esse imposto, imposto sobre salários da
Filadélfia, imposto sobre lucros líquidos da Filadélfia, imposto de renda federal ou impostos estrangeiros sobre a renda.
(a) Despesas incorridas na produção de renda.
Para os fins deste imposto, as despesas diretamente incorridas na produção de renda tributável são dedutíveis da renda bruta se forem razoáveis e forem pagas exclusivamente pela produção dessa renda tributável.
Ilustração: O imposto sobre propriedades pessoais pago sobre propriedades sujeitas a esse imposto deve ser permitido como uma despesa dedutível, por exemplo, o custo de um cofre, taxa para preparação da declaração de imposto de renda escolar, juros de margem (NÃO excedendo o rendimento da garantia).
(b) Perdas
(1) De vendas ou trocas de propriedades similares. Uma perda sofrida na venda ou troca de propriedade, real ou pessoal, tangível e intangível, em qualquer ano fiscal, pode ser compensada e deduzida na medida dos ganhos tributáveis obtidos com a venda ou troca de propriedade similar no mesmo ano fiscal, por exemplo, uma pessoa que vende ações da corporação “A” e da corporação “B”, mantidas há menos de seis meses, pode compensar uma perda de $1.500 da ações da corporação “B” contra um ganho de $1.000 da corporação “A” na medida de $1.000.
(2) De vendas ou permutas de propriedades contra outros rendimentos líquidos dos contribuintes. Qualquer pessoa que sofra uma perda com a venda ou troca de propriedade, ou seja, ações e títulos, NÃO pode compensar ou deduzir essa perda em nenhuma circunstância contra ou de outra renda sujeita a esse imposto, ou seja, juros sobre ações, títulos, hipotecas, dividendos, etc.
(c) Um ganho ou renda em uma classe de renda não pode ser compensado por uma perda gerada em outra.
Seção 205. Beneficiários de propriedades ou fundos fiduciários.
(a) Em geral.
Exceto no caso do qual a pessoa é o “proprietário substancial”, o beneficiário de um fideicomisso ou propriedade não deverá declarar sua renda até que essa renda seja recebida ou creditada a ele.
A residência do beneficiário do fideicomisso ou propriedade, não a do fideicomisso ou administrador, determinará a responsabilidade do beneficiário por esse imposto. Por exemplo, a renda de um fundo fiduciário recebida por um beneficiário que reside no Distrito Escolar da Filadélfia é tributável para ele, embora o fideicomisso e/ou administrador possam estar localizados no Condado de Montgomery. No entanto, o fideicomisso e/ou administrador pode estar localizado na Filadélfia, mas se o beneficiário for residente do Condado de Montgomery, o valor pago pelo administrador não estará sujeito ao imposto.
(b) Natureza da renda fiduciária.
Estates and Trusts não são entidades tributáveis de acordo com as disposições da Portaria do Imposto de Renda Escolar. No entanto, quando as distribuições são feitas a beneficiários de propriedades ou fundos fiduciários, a renda que gera a distribuição manterá o mesmo caráter tributário para o beneficiário, como se esse indivíduo tivesse feito o investimento diretamente.
Se, por exemplo, a renda de um fundo fiduciário consistisse em juros da propriedade de títulos de
poupança dos EUA, essa renda não seria tributada de acordo com esta Portaria ao fideicomisso e, da mesma forma, após a distribuição ao beneficiário, seria renda não tributável para ele.
A renda distribuída ou creditada a um beneficiário de fideicomisso ou propriedade, para fins deste imposto, será considerada auferida no ano fiscal, independentemente de o fideicomisso ou propriedade ter tido renda durante esse ano.
(c) Fundos fiduciários substanciais.
Qualquer pessoa que crie um fundo fiduciário, que retenha controle substancial sobre a propriedade, incluindo o poder de revogação, será considerada sua proprietária substancial, obrigada a pagar o imposto em questão sobre a renda tributável da mesma. O Comissário da Receita Escolar reconhece a definição e as regras relativas aos “fundos fiduciários substanciais” fornecidas pelas Seções 671-77 do Código da Receita Federal dos EUA.
Exemplo 1. A renda de um fundo fiduciário é paga a “G” (concedente), que tem plenos poderes para revogar o fideicomisso e/ou retirar o corpus. “G” seria obrigado a pagar o imposto sobre toda a renda tributável recebida pelo fundo fiduciário.
Exemplo 2. De acordo com os termos do fideicomisso criado por “G”, a renda será paga a “B” durante a vida útil de “B”; o principal do fideicomisso reverterá para “G” no vencimento do fideicomisso. Considerado: “G” seria obrigado a pagar impostos sobre toda a renda tributável não distribuída que tenha sido paga ao principal fiduciário. “B” pagaria sobre a renda distribuída ou creditada a ele.
Exemplo 3. “G” cria um fundo fiduciário com os seguintes poderes: (1) especificar o beneficiário da renda; (2) designar quem, em alguma data futura, receberá o principal; (3) como não administrador para direcionar os tipos de investimento ou votar em ações onde essas ações são mantidas de forma fechada.
Sob o primeiro desses poderes, “G” seria tributável sobre a renda, enquanto sob o segundo e o terceiro, “G” pagaria todas as receitas tributáveis não distribuídas que foram pagas ao principal fiduciário.
(d) Trusts com base no ano fiscal.
O lucro líquido pago ou creditado a um beneficiário (obrigado a declarar tal renda com base no ano civil), por um fideicomisso ou propriedade que mantém seus livros e registros para fins de imposto de renda federal com base no ano fiscal, significará renda paga, creditada ou que deve ser distribuída conforme determinado para o ano fiscal federal do fideicomisso que termina com (ou dentro) do ano fiscal do beneficiário. Se o administrador não tiver estabelecido um ano fiscal federal, então uma base de ano civil deve ser usada.
(e) Trusts de investimento imobiliário.
Quando as atividades de um Fundo de Investimento Imobiliário sujeitam o fideicomisso ao pagamento do Imposto sobre Lucros Líquidos da
Cidade, a renda paga aos participantes na forma de dividendos estaria isenta do Imposto de Renda Escolar. No entanto, se todas ou qualquer parte das atividades do Trust forem excluídas do Imposto sobre Lucros Líquidos, os participantes deverão pagar o Imposto de Renda Escolar nessa medida. Quando o dividendo for considerado retorno de capital para fins fiscais federais, será considerado retorno de capital para fins deste imposto e, portanto, não é tributável.
(f) Fundo de investimento fixo (somente Pensilvânia).
Unidades de participação ou detentores de certificados que são investidos apenas em obrigações específicas de isenção de impostos da Comunidade da Pensilvânia ou de quaisquer subdivisões políticas da Commonwealth estão isentos do Imposto de Renda Escolar.
Seção 206. Exclusões da renda.
Os seguintes itens de renda recebida, creditada ou aquela renda que é reinvestida a uma pessoa
nos termos desta Portaria devem ser excluídos da base tributária:
(a) Juros sobre empréstimos públicos e títulos emitidos por:
(1) A Comunidade da Pensilvânia
(2) Subdivisões políticas desta Comunidade
(3) Autoridades municipais incorporadas na Pensilvânia
(4) Governo dos Estados Unidos
Juros sobre títulos emitidos por uma agência patrocinada pelo governo serão considerados tributáveis, a menos que a Lei que cria a agência isente especificamente esses títulos de todos os impostos estaduais e locais.
Para os fins desta seção, a SEPTA, uma autoridade regional, será considerada uma
“autoridade municipal”.
(b) Juros e dividendos.
(1) Juros e dividendos sobre depósitos de poupança, certificados de aforro, certificados de
depósito, contas correntes e contas do mercado monetário emitidas por:
Banco privado
Associação de Construção e Empréstimo
Associação de Poupança e Empréstimo
Cooperativa de crédito
Banco de Poupança
Bank, Bank & Trust Co., ou empresa fiduciária
O certificado de poupança (pelo qual o titular recebe ou é creditado com juros) deve atender aos seguintes testes:
(a) Ser originalmente emitido para uma organização individual ou sem fins lucrativos; ou
(b) ser inegociável.
Se, por exemplo, um certificado de poupança fosse emitido inicialmente para uma empresa e depois comprado por um indivíduo da empresa, os juros pagos ou creditados à pessoa física estariam sujeitos a esse imposto.
Juros sobre certificados de depósito adquiridos por meio de uma corretora de investimentos são tributáveis.
(2) Dividendos pagos por um Banco Nacional aos detentores de ações ordinárias.
(3) A renda gerada por fundos e fundos fiduciários que investem em títulos governamentais deve ser considerada isenta desse imposto na mesma proporção em que o fundo ou fideicomisso é investida em títulos que geram renda que, de outra forma, estaria isenta desse imposto. (por exemplo, um fundo ou fundo fiduciário investe em vários títulos municipais estaduais gerando $1000 em renda distribuível. Os títulos da Pensilvânia representam 0,0278 das participações do fundo ou fiduciário. $27,80 não estariam sujeitos a esse imposto.) Qualquer fundo que não reporte ao investidor sua porcentagem de investimentos isentos de impostos da Pensilvânia em um determinado ano será considerado totalmente investido em instrumentos tributáveis daquele ano.
(c) Ganhos com a venda de propriedades mantidas por mais de seis meses.
Se um ganho for realizado pelo proprietário de um bem imóvel ou pessoal após a venda, troca ou outra alienação do mesmo, e tiver sido mantido pela pessoa mais de seis meses antes da alienação da propriedade, o imposto em questão não será pago sobre o ganho.
Distribuições ou fundos de investimento do tipo administrativo determinados como distribuições de ganho de capital para fins fiscais federais serão tratados como ganho de capital de longo prazo e não estarão sujeitos a esse imposto. As distribuições determinadas como distribuições de renda para fins fiscais federais serão tratadas como totalmente tributáveis para o contribuinte, independentemente da fonte de renda para a empresa de investimento.
(d) Renda da operação de uma empresa.
Qualquer renda líquida recebida por uma pessoa da condução de um negócio, profissão, comércio ou empreendimento, que sujeite essa pessoa ao pagamento do Imposto sobre Lucros Líquidos imposto pela Cidade da Filadélfia, não deve ser declarada como renda para fins do Imposto de Renda Escolar.
(e) Pagamentos de velhice, aposentadoria e pensão.
Pagamentos dessa natureza, para serem isentos desse imposto, devem ser feitos a pessoas que se aposentaram do serviço ao atingirem uma idade ou período de emprego específicos.
(f) Benefícios por doença e invalidez.
Esses pagamentos devem ser periódicos e pagos a um indivíduo sob um plano de doença ou invalidez.
(g) Benefícios recebidos de acordo com as leis de compensação de trabalhadores e seguro-desemprego.
Qualquer compensação recebida por um funcionário como resultado de lesões sofridas durante o emprego e compensação recebida por uma pessoa durante períodos de desemprego não devem ser relatadas como renda tributável.
(h) Pagamento do serviço militar ativo.
Salários, salários ou outras compensações pagas pelos Estados Unidos a qualquer pessoa pelo serviço ativo em seu Exército, Marinha ou Força Aérea devem ser excluídos deste imposto.
(i) Bônus pelo serviço militar ativo pagos por unidades governamentais.
Qualquer bônus ou compensação adicional paga a uma pessoa pelos Estados Unidos da
América, pela Comunidade da Pensilvânia ou por qualquer outro Estado pelo serviço ativo no Exército, na Marinha ou na Força Aérea dos Estados Unidos também estará isento do imposto.
(j) Benefícios por morte.
Qualquer empregador ou sindicato que pague benefícios por morte ao beneficiário de um funcionário falecido ou ao seu patrimônio, pagáveis em uma única quantia ou de outra forma, estará isento.
(k) Receitas de apólices de seguro
(l) Presentes e legados.
Se recebido em dinheiro ou em propriedade como presente, sob um testamento ou sob estatutos de descendência e distribuição, não deve ser declarado na base tributária.
(m) Danos compensatórios decorrentes de qualquer reclamação ou causa de ação.
Qualquer dinheiro recebido por uma pessoa devido a danos pessoais ou materiais, seja por meio de acordo ou pela instituição de um processo judicial, será isento. No entanto, quaisquer danos punitivos que possam ser concedidos sob um contrato ou por um tribunal devem ser declarados como renda tributável.
(n) Contas de aposentadoria individuais, anuidades com impostos diferidos, participação nos lucros, planos Keogh, etc.
A renda obtida no IRA, Keogh e em tais planos será excluída, independentemente do meio de investimento usado para gerar a renda.
ARTIGO III
DEVOLUÇÕES E PAGAMENTO DE IMPOSTOS
Seção 301. Quem deve apresentar uma devolução.
(a) Toda pessoa que recebe renda da propriedade, venda, arrendamento ou outra alienação de bens imóveis, ou bens pessoais tangíveis ou intangíveis, conforme definido na Seção 203;
(b) Toda pessoa que recebe ou é creditada com renda como beneficiária de uma propriedade ou fideicomisso;
(c) Toda pessoa considerada proprietária substancial de um fideicomisso ou propriedade e recebe ou é creditada com renda do fideicomisso ou propriedade.
Seção 302. Apresentação de devoluções.
(a) Em geral.
(1) Todas as devoluções devidas de acordo com esta Portaria devem ser apresentadas ao Departamento de Receita da Cidade da Filadélfia na qualidade de agente do Distrito Escolar desta Cidade.
(2) A declaração deve estabelecer o nome, endereço, número do seguro social e qualquer outra informação que possa ser exigida pelo coletor deste imposto para fins de obtenção do imposto devido.
(b) Retorno conjunto de marido e mulher.
Quando marido e mulher recebem renda tributável de propriedades de propriedade individual, ou como beneficiários de uma propriedade ou fideicomisso, e/ou de propriedades de sua propriedade como inquilinos de todas as partes, a opção de apresentar uma declaração pode ser eleita, mostrando a renda combinada de ambos. A responsabilidade fiscal do marido e da mulher, quando um formulário combinado é usado, é a mesma que resultaria da apresentação de declarações individuais por cada um. Por exemplo, perdas de propriedades pertencentes separadamente a um dos cônjuges não podem ser compensadas com a renda recebida ou creditada ao outro.
Quando a declaração conjunta é eleita, a declaração deve conter a assinatura de ambos os cônjuges, tornando-os solidariamente responsáveis pelos valores devidos.
(c) Assinatura e certificação de devolução.
O contribuinte deve assinar a declaração. Qualquer declaração dolosa, falsa ou enganosa contida na declaração sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na Portaria. Se o contribuinte, por doença ou ausência da Prefeitura, não conseguir fazer a certificação e apresentar a declaração, ela poderá ser certificada e apresentada por um agente autorizado. Nesse caso, a declaração deve ser acompanhada de uma carta mostrando o motivo da incapacidade do contribuinte de agir pessoalmente. Uma procuração, mostrando a autoridade do agente para certificar a exatidão da devolução, deve ser apresentada. Se o contribuinte falecer, a declaração deve ser feita e apresentada por seu representante legal.
Se marido e mulher optaram por apresentar uma declaração conjunta, ela deve ser assinada por ambos.
(d) Devolução de informações pelo administrador, etc.
Todo administrador, executor, administrador ou outro fiduciário de um fideicomisso ou propriedade deve, anualmente, em ou antes de 31 de março, apresentar ao Comissário da Receita um formulário estabelecendo o nome, endereço e número do seguro social de qualquer beneficiário residente e o valor da renda distribuída ou creditada a ele durante o ano anterior.
Uma cópia do Formulário Federal 1099 apropriado será suficiente.
Seção 303. Período coberto pela devolução.
A devolução cobrirá o período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior à data de vencimento da devolução.
Pessoas que mantêm seus registros com base no ano fiscal e entraram com tal base no
Internal Revenue Service NÃO têm permissão para apresentar a declaração desse imposto ao Departamento de Receita com base no ano fiscal.
Seção 304. Data de vencimento da devolução e pagamento do imposto.
Toda pessoa sujeita às disposições desta Portaria deve, em ou antes de 15 de abril de cada ano, preparar e apresentar uma declaração em um formulário fornecido ou obtido pelo Departamento de
Receita, estabelecendo a renda tributável recebida, creditada ou reinvestida durante o ano civil anterior. No momento da apresentação da declaração, a pessoa pagará o valor total do imposto comprovado como devido na declaração.
ARTIGO IV
DEVERES E PODERES DO COLETOR DE RECEITAS ESCOLARES
Seção 401. Cobrar e receber impostos.
Será dever do Comissário da Receita da Cidade, como agente do Distrito Escolar da Filadélfia, coletar e receber o imposto imposto por esta portaria.
Seção 402. Aplicação.
O Comissário da Receita Municipal, na qualidade de agente do Distrito Escolar, é encarregado de fazer cumprir as disposições desta Portaria.
Ele está autorizado e habilitado a examinar, sob juramento, qualquer pessoa a respeito de qualquer renda que foi ou deveria ter sido devolvida para tributação e, para esse fim, pode obrigar a produção de livros e registros e a presença de todas as pessoas antes dele, que ele acredita ter conhecimento de tal renda.
Seção 403. Exame de livros e registros de contribuintes.
O Coletor, ou seu agente ou funcionário devidamente autorizado, tem o poder de examinar os livros e registros de todas as pessoas residentes do Distrito Escolar da Filadélfia, a fim de verificar a exatidão de qualquer devolução feita ou, se nenhuma devolução foi feita, para determinar o imposto cobrado por esta Portaria. Todo contribuinte é orientado e obrigado a fornecer ao Cobrador ou seu agente devidamente autorizado, ou a qualquer outro representante devidamente autorizado do Conselho, os meios, instalações e oportunidades para tais exames e investigações.
Qualquer informação obtida como resultado de um exame dos livros e registros de um contribuinte deve ser confidencial, exceto para fins oficiais e exceto de acordo com a ordem judicial adequada.
Seção 404. Colete deficiências.
(a) Avaliação e cobrança de pagamentos insuficientes de impostos.
Se uma declaração for considerada incorreta, o cobrador está autorizado a avaliar e cobrar qualquer pagamento insuficiente do imposto devido por qualquer contribuinte. Se nenhuma declaração tiver sido apresentada e um imposto for considerado devido, o imposto devido pode ser avaliado e cobrado com ou sem a formalidade de obter uma declaração do contribuinte.
(b) Reembolsos.
Caso o contribuinte descubra que um pagamento indevido de imposto foi feito, um requerimento de reembolso pode ser obtido junto ao Departamento de Receita. O requerimento deve ser apresentado dentro de três anos a partir da data do pagamento ou da data de vencimento, o que ocorrer mais tarde.
ARTIGO V
JUROS E MULTA
Seção 501. Juros.
Qualquer pessoa que deixar de pagar o imposto imposto por esta Portaria até a data de vencimento deverá
pagar juros à alíquota de meio (1/2) de um (1%) por cento ao mês ou uma fração do imposto devido até
o pagamento.
Seção 502. Penalidade.
Qualquer pessoa que deixar de pagar o imposto imposto por esta Portaria até a data de vencimento estará sujeita a uma penalidade de um (1%) por cento ao mês ou fração desse imposto até o pagamento de dívidas pendentes antes de 30 de junho de 1987. Depois de 30 de junho de 1987, a penalidade será calculada de acordo com a seguinte tabela:
ILUSTRAÇÃO DE PENALIDADE. Abaixo está listada uma tabela de I&P para devoluções apresentadas após
15/04/88.
Devoluções mensais apresentadas após a data de vencimento Int. Caneta. Pente. I&P Cum. I&P
1 04/16/88 a 15/05/88 1/ 2% 1% 1-1/ 2% 1-1/ 2%
2 05/16/88 a 15/06/88 1/ 2% 1% 1-1/ 2% 3%
3 06/16/88 1/ 2% 1% 1-1/ 2% 4-1/ 2% 07/16/88 1/ 2% 25% 75% 08/16/88 a 15/09/88 1/ 2% 2% 2-1/ 2% 9-1/ 26/09/16/88 a 15/10/88 1/ 2% 2% 2/ 2% 12% 7 10/16/88 a 11/15/88 1/ 2%
3% 3-1/ 2% 29% 12/16/88 1/ 2% /88 a 15/01/89 1/ 2% 3% 3-1/ 2% 22-1/ 2%
10 01/16/89 até 15/02/89 1/ 2% 4% 4-1/ 2% 27%
11 02/16/89 até 15/03/89 1/ 2% 4% 4-1/ 2% 31-1/ 2% 12 03/16/89 até 40/15/89 1/ 2% 4% 4-1/ 2% 36%
Depois disso, para cada mês adicional ou fração do mesmo é adicionado 1-1/ 4% para multa e 1/ 2% para juros aos 36%.
Seção 503. Redução ou Renúncia de Juros e Sanções.
Quando o cobrador impôs juros e multas pela apresentação tardia de uma declaração e pagamento do imposto, o contribuinte pode solicitar ao Conselho de Revisão Fiscal da Cidade da Filadélfia que renuncie ou reduza tais juros e/ou multas. (Consulte o Artigo VIII, Seção 801 deste Regulamento para obter informação específica sobre o procedimento.)
ARTIGO VI
COBRANÇA DE IMPOSTOS NÃO PAGOS
Seção 601. Em geral.
O imposto imposto por esta Portaria, juntamente com juros e multas, será recuperável pelo Comissário da Receita Escolar, pois outras dívidas de igual valor são recuperáveis.
ARTIGO VII
VIOLAÇÕES — MULTAS E PENALIDADES
Seção 701. Violações da Portaria.
As violações que sujeitam uma pessoa às multas e penalidades estabelecidas na Seção 702 deste documento são:
(1) Falha em manter ou fazer qualquer registro, devolução ou relatório;
(2) Manter ou fazer qualquer registro, devolução ou denúncia falsa ou fraudulenta;
(3) Recusar a solicitação do Cobrador para exame de livros e registros a fim de verificar a exatidão do pagamento do imposto pelo contribuinte;
(4) Omitir ou negligenciar fraudulentamente a apresentação de qualquer declaração exigida nos termos deste documento ou o pagamento de qualquer imposto;
(5) Tentativa, de qualquer forma, de evadir ou anular o imposto ou seu pagamento.
Seção 702. Multas e Sanções.
Qualquer pessoa que viole as disposições desta Portaria estará sujeita ao pagamento de multa ou penalidade de $300,00, ou a sofrer pena de prisão não superior a noventa dias, ou ambos, a critério do Tribunal.
O Distrito Escolar não se limita, em uma ação para recuperar as multas ou penalidades por violação desta Portaria, às ações de suposição.
ARTIGO VIII PROCEDIMENTO DE
APELAÇÃO
Seção 801. Apelações ao Conselho Administrativo.
Os recursos da autoridade avaliadora cobrindo a redução ou renúncia de juros ou multa, ou de um comprometimento do imposto devido, devem ser apresentados ao Conselho de Revisão Fiscal da Cidade da
Filadélfia dentro de sessenta dias após a data do envio da notificação de avaliações ao contribuinte ou seu representante. A petição deve ser apresentada em triplicado e deve expor as razões que sustentam a solicitação de reparação. O peticionário, se desejar, terá o direito de ser ouvido pessoalmente ou por um advogado perante a referida Diretoria. Não haverá recurso de sua decisão.
Uma petição de isenção de multa e juros será processada somente após o pagamento do imposto básico.
Seção 802. Apelações ao Tribunal.
Quando o Conselho de Revisão Fiscal negar qualquer petição de revisão de uma avaliação ou pedido de reembolso, um recurso de tais negações pode ser feito ao Tribunal de Fundamentos Comuns dentro de trinta
(30) dias após a data de envio da notificação da decisão pelo Conselho de Revisão Fiscal.