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Saúde mental e física

Relate uma preocupação com a justiça ambiental

Na Filadélfia, residentes de baixa renda e comunidades negras têm sofrido uma carga desproporcional de impactos ambientais e de saúde adversos. O movimento pela justiça ambiental busca envolver comunidades e populações nas questões e decisões que afetam seu meio ambiente.

Como

Se você acredita que há um risco ambiental ou de saúde em sua comunidade, você pode denunciá-lo para investigação pelo Departamento de Saúde Pública.

Você pode denunciar questões de justiça ambiental entrando em contato com o Coordenador de Justiça Ambiental do Departamento de Saúde Pública pelo e-mail EJcomplaints@phila.gov ou pelo telefone (215) 685-9433. Esteja preparado para fornecer a localização e a descrição do perigo.

Sobre Justiça Ambiental

A justiça ambiental é definida como o tratamento justo e o envolvimento significativo de todas as pessoas com relação ao desenvolvimento, implementação e aplicação de leis, regulamentos e políticas ambientais. Tratamento justo significa que nenhum grupo de pessoas, incluindo um grupo racial, étnico ou socioeconômico, suporta mais do que sua parcela justa das consequências ambientais negativas resultantes de operações industriais, municipais e comerciais ou da execução de programas e políticas federais, estaduais e locais, incluindo a permissão de que certas instalações produtoras de poluição operem em áreas específicas da cidade.

Saiba mais sobre justiça ambiental.

Política de Justiça Ambiental

O PDPH está trabalhando para promover a justiça ambiental em parceria com as comunidades locais.

A Air Management Services, que emite licenças aéreas da Filadélfia, tem uma política de justiça ambiental em vigor. De acordo com essa política, os residentes de bairros de justiça ambiental têm mais oportunidades de aprender sobre as instalações em sua área e compartilhar feedback durante o processo de licenciamento. Para obter mais informação, visite os regulamentos, diretrizes, folheto e memorandos dos Serviços de Gerenciamento Aéreo (“Folheto de Justiça Ambiental (EJ)”).

Política de não discriminação

O Departamento de Saúde Pública da Filadélfia (“PDPH”) segue as leis federais de não discriminação. O PDPH não trata as pessoas de forma diferente com base em:

  • Raça.
  • Cor.
  • Origem nacional (incluindo habilidade limitada em inglês).
  • Deficiência.
  • Religião.
  • Sexo.
  • Orientação sexual.
  • Idade

Se você acha que o PDPH o tratou injustamente com base em uma das identidades listadas acima, você pode enviar uma reclamação.

O PDPH tomará medidas razoáveis para tornar os programas e serviços acessíveis para pessoas com deficiência.

O PDPH tornará os programas e serviços acessíveis para pessoas que não falam inglês como idioma principal e que têm uma capacidade limitada de ler, falar, escrever ou entender inglês.

Se você registrar uma reclamação relacionada a discriminação, acessibilidade ou acesso ao idioma, o PDPH não retaliará nem o intimidará.

Para obter mais informação sobre políticas federais de não discriminação, visite o site da EPA.

Aviso público da Política de Conformidade/Não Discriminação do Título VI do PDPH

O Departamento de Saúde Pública da Cidade da Filadélfia (“PDPH”) não discrimina com base em raça, cor, nacionalidade (incluindo proficiência limitada em inglês), deficiência, sexo, idade, religião ou orientação sexual na administração de seus programas e atividades de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.

O PDPH está em conformidade com todas as leis aplicáveis, incluindo o Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964, conforme alterada; a Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973; a Lei de Discriminação por Idade de 1975; o Título IX das Emendas Educacionais de 1972; e a Seção 13 das Emendas da Lei Federal de Controle da Poluição da Água de 1972 (doravante denominadas coletivamente como “leis federais de não discriminação”).

O Coordenador de Justiça Ambiental do PDPH é responsável pela coordenação dos esforços de conformidade e pelo recebimento de consultas sobre os requisitos de não discriminação implementados pelo 40 C.F.R. Partes 5 e 7 (Não discriminação em programas ou atividades que recebem assistência federal da Agência de Proteção Ambiental), incluindo as leis federais de não discriminação identificadas acima.

Se você tiver alguma dúvida sobre este aviso ou qualquer um dos programas, políticas ou procedimentos de não discriminação do PDPH, entre em contato com:

Aurora Trainor Coordenadora de Justiça
Ambiental Departamento de Saúde Pública da
Filadélfia
321 University Avenue
Philadelphia, PA 19104
Telefone: 215-685-9433 E-mail: EJcomplaints@phila.gov

Se você acredita que foi discriminado em relação a um programa ou atividade do PDPH, entre em contato com o Coordenador de Justiça Ambiental identificado acima ou visite a Política de Conformidade do Título VI e o Formulário de Reclamação para saber como e onde registrar uma queixa de discriminação.

O PDPH não intimida nem retalia nenhum indivíduo ou grupo porque eles exerceram seus direitos de participar ou se opor a ações protegidas/proibidas pelas Partes 5 e 7 do C.F.R. 40, ou com o propósito de interferir com tais direitos.

Aviso público da Política de Acessibilidade do PDPH

O Departamento de Saúde Pública da Cidade da Filadélfia (a “Cidade” ou “PDPH”) não discrimina indivíduos qualificados com deficiência em seus serviços, programas ou atividades e está em conformidade com a Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973 (“Seção 504”) e o Título II da Lei dos Americanos com Deficiências (“ADA”).

O PDPH fornece comunicação eficaz e modificações razoáveis para pessoas qualificadas com deficiência, para que possam participar igualmente dos programas, serviços e atividades do PDPH. As mudanças incluem formatos alternativos e mudanças caso a caso em programas, serviços ou atividades para garantir acesso igual. A comunicação efetiva e as modificações razoáveis são fornecidas gratuitamente.

Se forem necessárias comunicações ou modificações alternativas para um evento, aguarde o máximo de tempo possível, mas pelo menos cinco (5) dias úteis antes do evento para processar sua solicitação.

Nem a Seção 504 nem a ADA exigem que o PDPH tome medidas que imponham uma carga financeira ou administrativa indevida ou alterem fundamentalmente a natureza de seus programas ou serviços.

Para enviar uma solicitação de acomodação razoável, acesse Enviar uma solicitação de modificação razoável.

O PDPH e seus agentes não coagirão, intimidarão, retaliarão ou discriminarão qualquer indivíduo por exercer um direito nos termos da Seção 504 ou por ajudar ou apoiar outro a exercer um direito nos termos da Seção 504.

Reclamações de discriminação por parte de um programa, serviço ou atividade de propriedade ou operado pelo PDPH para pessoas com deficiência devem ser encaminhadas ao Diretor de Conformidade da ADA:

Diretor de Conformidade da ADA, Cidade da Filadélfia
ADA.Request@phila.gov
1400 John F Kennedy Blvd.
Prefeitura da
Filadélfia, PA 19107

Para enviar uma reclamação de acordo com as políticas da ADA e/ou da Seção 504 da cidade, visite Enviar uma reclamação da ADA contra a cidade.

Aviso Público do Plano de Acessibilidade de Idiomas do PDPH

Em cooperação com o Gabinete do Prefeito, o Departamento de Saúde Pública da Filadélfia (“PDPH”) está comprometido com o cumprimento do Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964, 2 C.S. § 561 et seq. (Lei 172 de 2006) e a Carta de Regimento Interno da Filadélfia § 8-600 e § A-200 para garantir acesso significativo aos serviços e programas da cidade para indivíduos com proficiência limitada em inglês (“LEP”).

Para obter informações sobre as políticas de LEP do PDPH, buscar acomodações e registrar uma reclamação, visite Planos de Acesso ao Idioma (“Plano de Acesso ao Idioma do Departamento de Saúde Pública”).

Processo de reclamação

As denúncias de discriminação serão recebidas pelo Coordenador de Justiça Ambiental.

  • Primeiro, o coordenador identificará se a reclamação está completa e por escrito.
  • Em seguida, o coordenador determinará se a denúncia se qualifica para investigação.
  • Se a reclamação for completa e qualificada para investigação, uma investigação será realizada.
  • Dentro de 120 dias após a aceitação de uma reclamação qualificada, o coordenador investigará e responderá ao reclamante.
  • Para obter mais detalhes sobre o processo de reclamação e o próprio formulário de reclamação, visite a Política de Conformidade do Título VI e o Formulário de Reclamação.
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