A Ordem Executiva 12-16 regula o emprego externo e o trabalho autônomo por funcionários e funcionários municipais. Os trabalhadores municipais podem manter um segundo emprego, desde que seu emprego não afete seu desempenho profissional na cidade ou entre em conflito com os interesses da cidade.
Os funcionários que desejam se engajar em um segundo emprego devem registrar uma solicitação de emprego externo ou autônomo e obter a aprovação de seus supervisores.