Esta página lista seções da Carta de Regimento Interno da Filadélfia que estabelecem os poderes e responsabilidades da Comissão de Arte.
Seção 3-910
A Comissão de Arte será composta por oito membros nomeados e pelo Comissário de Propriedade Pública. Dos membros nomeados, cada um será um pintor, um escultor, um arquiteto, um arquiteto paisagista, um membro da Comissão de Parques e Recreação e um executivo de negócios experiente, e dois devem ser membros de um corpo docente ou órgão diretivo de uma escola de arte ou arquitetura. Em todas as questões dentro da jurisdição da Comissão relativas ao trabalho sob a responsabilidade especial de qualquer departamento da Cidade, o chefe desse departamento também atuará, por enquanto, como membro, mas não terá voto.
NOTA
Fontes: Lei de 25 de junho de 1919, P.L. 581, Artigo II, Seção 11.
Objetivos: A Comissão de Arte, anteriormente Júri de Arte, continua substancialmente como até agora, com a adição de um arquiteto paisagista. O Comissário de Propriedade Pública é nomeado membro porque a Comissão está ligada ao seu Departamento. Uma vez que a Comissão, de tempos em tempos, repassa projetos no âmbito de outros departamentos, o chefe de departamento em questão é nomeado membro no momento em que seu projeto é considerado.
Seção 5-900
O Departamento de Propriedade Pública terá o poder e seu dever será o de desempenhar as seguintes funções:
(a) Edifícios e outros imóveis.
(3) Sempre que a cidade tenha sido autorizada por decreto ou de outra forma a erguer um novo edifício ou a remodelar ou alterar um edifício existente, o Departamento deverá, quando necessário, empregar um arquiteto adequado e, quando necessário, um engenheiro, para projetar o mesmo. Quando os planos forem aprovados pelo prefeito, pelo diretor administrativo e pela Comissão de Arte, o Departamento fará com que as especificações apropriadas sejam preparadas, as quais serão submetidas ao prefeito e ao diretor administrativo para aprovação. Na preparação de planos e especificações, o Departamento deve consultar o departamento, conselho ou comissão da cidade ou outra agência governamental para cujo uso o edifício está sendo remodelado, alterado ou construído. Após a adjudicação de um contrato, o Departamento supervisionará, por meio de seus próprios engenheiros ou de outra forma, a remodelação, alteração ou montagem do edifício contratado.
Seção 5-903
(1) A Comissão de Arte deve:
(a) Aprovar qualquer obra de arte a ser adquirida pela Prefeitura, seja por compra, presente ou de outra forma, e sua localização proposta;
(b) Exigir que lhe seja submetido, sempre que julgar adequado, um modelo ou desenho completo de qualquer obra de arte a ser adquirida pela Prefeitura;
(c) Aprovar o projeto e a localização proposta de qualquer edifício, ponte e seus acessos, arco, portão, cerca ou outra estrutura ou acessório a ser pago, total ou parcialmente, pelo Tesouro Municipal ou para o qual a Cidade ou qualquer outra autoridade pública forneça um local, mas qualquer ação desse tipo tomada pela Comissão deve estar em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Físico;
(d) Aprovar qualquer estrutura ou luminária a ser erguida por qualquer pessoa em ou para se estender por qualquer rodovia, riacho, lago, praça, parque ou outro local público dentro da Cidade;
(e) Examine a cada dois anos todos os monumentos e obras de arte da cidade e faça um relatório ao Comissário de Propriedade Pública sobre suas condições, com recomendações para seu cuidado e manutenção;
(f) Aprovar a remoção, realocação ou alteração de qualquer obra de arte existente na posse da Cidade.
(2) A “obra de arte” deve incluir todas as pinturas, decorações murais, inscrições, vitrais, estátuas, relevos ou outras esculturas, monumentos, fontes, arcos ou outras estruturas destinadas a ornamentos ou comemorações.
(3) Se a Comissão de Arte deixar de agir sobre qualquer assunto submetido a ela dentro de sessenta dias após tal apresentação, presume-se a aprovação do assunto submetido.
ANOTAÇÃO
Fontes: Lei de 25 de junho de 1919, P.L. 581, Artigo II, Seção 11.
Objetivos: As funções da Comissão de Arte são essencialmente as do Júri de Arte, de acordo com a Carta de 1919. As funções da Comissão de Arte afetarão às vezes o planejamento da cidade e, por esse motivo, suas decisões devem estar em conformidade com os requisitos do Plano de Desenvolvimento Físico da Cidade. O exame das condições dos monumentos e obras de arte da cidade é uma nova função e está incluído para que essas propriedades importantes e caras da cidade não sofram negligência.
Seção 8-205
Um departamento, conselho ou comissão não deve vender ou trocar nenhum imóvel pertencente à Cidade ou conceder qualquer licença, servidão, direito de passagem ou outro interesse sobre ou sobre tais imóveis sem a autorização específica do Conselho para fazê-lo. Nas escrituras de terras feitas pela cidade, restrições apropriadas podem ser impostas, incluindo uma restrição exigindo que o projeto e a localização das estruturas a serem alteradas ou erguidas nela sejam aprovados primeiro pela Comissão de Arte.
NOTA
Fontes: O Código Administrativo de 1929, Lei de 9 de abril de 1929, P.L. 177, Seção 514, conforme emendada; Lei de 25 de junho de 1919, P.L. 581, Artigo II, Seção 11 (e).
Objetivos: O consentimento do Conselho é necessário antes que qualquer interesse na terra possa ser transferido devido ao valor de tais interesses. O poder da cidade de impor restrições nas escrituras de terras feitas por ela tem como objetivo facilitar o desenvolvimento planejado da cidade, estendendo os poderes da Comissão de Arte em circunstâncias apropriadas e permitindo que a cidade imponha restrições de escritura de qualquer tipo quando apropriado ou desejável.
Seção 8-207
(1) Nenhuma obra de arte deve ser adquirida por qualquer departamento, conselho ou comissão, ou erguida, colocada em ou sobre ou autorizada a se estender por qualquer edifício, rua, riacho, lago, parque ou outro local público pertencente ou sob o controle da Cidade, ou removida, realocada ou alterada de qualquer forma sem a aprovação prévia obtida da Comissão de Arte.
(2) Nenhuma construção ou montagem que exija a aprovação da Comissão de Arte deve ser contratada por qualquer oficial, departamento, conselho ou comissão sem a aprovação prévia da Comissão de Arte.
(3) Nada que exija a aprovação da Comissão de Arte deve ser alterado no design ou na localização sem sua aprovação.
NOTA
Fontes: Lei de 25 de junho de 1919, P.L. 581, Artigo II, Seção 11 (d) e (e).
Objetivos: As disposições da Carta de 1919 continuam. Consulte a Seção 5-903.
requisitos de zoneamento
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Estruturas e luminárias permanentes colocadas sobre ou sobre calçadas e ruas.
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Projeções de estruturas privadas em ou sobre uma calçada pública.
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Todas as bancas de jornal e outros móveis urbanos colocados nas calçadas públicas.
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Pontes, públicas e privadas, se atravessarem uma rua pública.