Esta página contém respostas para perguntas comuns sobre integridade e ética no governo municipal.
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Presentes, gratificações e honorários
Se alguém me oferecer um presente, uma refeição ou um convite, posso aceitá-lo?
Depende de quem está fazendo a oferta. Como funcionário municipal, você deve agir apenas no melhor interesse da cidade. Suas ações e decisões como funcionário municipal não devem ser afetadas (ou parecem estar afetadas) por qualquer presente ou benefício que você possa receber.
Todos os funcionários e autoridades municipais estão sujeitos à Carta do Regimento Interno, ao Código de Ética da Cidade e à Lei Estadual de Ética.
De acordo com a Seção 10-105 da Carta do Regimento Interno, funcionários e funcionários municipais remunerados não devem solicitar ou aceitar qualquer gratificação por qualquer “ato ou omissão” em seu trabalho. Uma gratificação pode ser um presente, uma refeição ou um convite.
De acordo com a Seção 20-604 do Código de Ética Municipal, funcionários e autoridades municipais não devem:
- Peça qualquer presente, independentemente do valor.
- Aceite presentes no valor total de mais de $99 por ano civil de qualquer pessoa interessada em ações oficiais do funcionário ou oficial.
- Aceite quaisquer presentes em dinheiro de qualquer pessoa interessada em ações oficiais do funcionário ou oficial.
De acordo com a Seção 1103 (c) da Lei Estadual de Ética, certos funcionários municipais não devem solicitar ou aceitar nada de valor monetário, entendendo que isso influenciaria você. Isso inclui:
- Presentes.
- Empréstimos.
- Contribuições políticas.
- Recompensas.
- Promessa de emprego futuro.
Os funcionários municipais sob a jurisdição do prefeito também devem seguir a ordem executiva do prefeito sobre presentes. Isso não inclui outros funcionários eleitos e seus funcionários. De acordo com esse pedido, os funcionários não podem aceitar presentes, independentemente do valor ou das intenções do doador. Há exceções muito limitadas.
O Diretor de Integridade pode responder perguntas sobre o pedido. Você também deve revisar as regras e regulamentos, nosso guia útil de uma página e um vídeo sobre o que fazer se receber um presente.
Boas regras básicas a serem lembradas são:
- É sempre melhor pedir conselhos ao Conselho de Ética ou ao Diretor de Integridade da Cidade antes de agir.
- Aplique o teste de notícias das seis horas. Diga “não” se você não quiser que isso seja noticiado no noticiário das seis horas.
- Em caso de dúvida, basta dizer “não, obrigado”.
E se alguém enviar ingressos para o show para o meu escritório?
Se alguém que faz negócios com seu departamento envia ingressos para shows em seu escritório, a resposta é “Não, obrigado”.
Se um presente ou convite for deixado para você em seu local de trabalho, você tem três opções:
- Devolva o presente.
- Recuse-se a comparecer.
- Pague o presente integralmente.
Se você devolver o presente ou recusar o convite, deverá escrever uma nota para o doador explicando por que sua ação foi necessária.
Você também deve enviar uma notificação de sua decisão ao diretor executivo do Conselho de Ética e ao seu supervisor direto. Os funcionários do poder executivo também devem enviar essa notificação ao Diretor de Integridade (CIO) e ao Gabinete do Inspetor Geral (OIG).
E se alguém mandar flores para o meu escritório?
Se alguém lhe deixar um presente perecível, como uma cesta de frutas ou flores, você tem três opções:
- Compartilhe com colegas de trabalho.
- Destrua isso.
- Doe para instituições de caridade.
Você deve fazer uma dessas ações dentro de três dias após o recebimento do presente.
Se você receber algo que não seja prático de devolver ou seja de um doador anônimo, deverá notificar o chefe de seu departamento, agência, escritório, diretoria ou comissão. Eles determinarão o uso justo do presente. Você também deve enviar uma nota ao doador agradecendo pelo item e pedindo que ele se abstenha de enviar qualquer outra coisa.
A seção 4 da ordem executiva do prefeito sobre presentes tem exceções limitadas à proibição de doações. Você nunca pode aceitar dinheiro ou vale-presente em qualquer quantia. Relate imediatamente os presentes em dinheiro ao Gabinete do Inspetor Geral.
Fui convidado a me apresentar em uma conferência. Os anfitriões do evento se ofereceram para pagar minha participação e despesas de viagem. O que eu faço?
Em algumas circunstâncias, um presente pode ser considerado um “presente para a cidade”, e não para você pessoalmente. Isso geralmente se aplica a convites para conferências ou recepções, em vez de itens tangíveis. Se aceitar um presente ou participar de um evento beneficiaria mais a cidade do que o convidado, isso não pode violar a proibição de presentes.
Se um funcionário ou oficial for convidado para um evento proibido, o chefe da agência ou departamento (ou seu representante) deverá decidir se o convidado é a pessoa lógica para representar a cidade no evento. O oficial de aprovação deve fornecer aprovação por escrito. A aprovação deve incluir:
- A data em que o convite foi recebido.
- A natureza do presente.
- Por que a cidade deveria ser representada no evento.
- Por que o convidado é o funcionário municipal adequado para comparecer.
O oficial aprovador deve considerar:
- Se o evento está relacionado às funções ou conhecimentos oficiais do funcionário municipal.
- Se o funcionário receberá treinamento ou informação para ajudar a realizar melhor seu trabalho.
- Se há benefícios desnecessários ou generosos não relacionados ao propósito governamental.
Se você tiver alguma dúvida, envie um e-mail para o Diretor de Integridade em integrity@phila.gov ou ligue para (215) 686-2178 ou (215) 686-2120.
Se alguém lhe oferecer um presente ou convite que pareça ser um suborno, envie um e-mail imediatamente para o Gabinete do Inspetor Geral em oig@phila.gov ou ligue para (215) 686-1770.
Em alguns casos, você pode ser obrigado a divulgar um presente como parte de suas obrigações de divulgação financeira como funcionário ou funcionário municipal. Consulte a seção de perguntas frequentes sobre divulgações financeiras para saber mais.
Posso aceitar uma dica pelo meu bom trabalho?
Não. Como funcionários públicos, operamos sob um padrão diferente daqueles que trabalham no setor privado. Não devemos parecer afetados por nenhuma expectativa de recompensa além dos impostos que nos pagam.
De acordo com a Seção 10-105 da Carta do Regimento Interno, funcionários e funcionários municipais remunerados não devem solicitar ou aceitar qualquer gratificação por qualquer “ato ou omissão” em seu trabalho. Você deve recusar essas ofertas, por mais bem-intencionadas que sejam. Se pressionado, você pode explicar que aceitar uma gorjeta causaria problemas. Em vez disso, você pode sugerir que a pessoa escreva uma nota de agradecimento ao seu supervisor.
Se você suspeitar que alguém está oferecendo algo pretendido como suborno, envie um e-mail para o Gabinete do Inspetor Geral em oig@phila.gov ou ligue para (215) 686-1770.
Posso aceitar um honorário para falar em minha capacidade oficial?
Honorária é um pagamento concedido por um ato ou serviço profissional que não tem custo formal. Isso geralmente inclui trabalhos publicados, aparições, discursos e apresentações.
A seção 1103 (d) da Lei Estadual de Ética proíbe funcionários e funcionários de receberem honorários. Isso também se aplica aos membros dos conselhos e comissões municipais. Você deve recusar qualquer oferta de honorários.
A pessoa que oferece o honorário pode sugerir que ele possa ser doado a uma instituição de caridade escolhida pelo oficial. Isso também é proibido porque o oficial ainda controlaria o dinheiro.
Placas e pequenos símbolos de valor econômico de minimis (como uma caneta ou uma caneca) não são considerados honorários.
Conflitos de interesse
É um problema se eu ou um membro da família temos interesse financeiro em uma decisão que devo tomar no trabalho?
Sim. As seções 1102 e 1103 (a) da Lei Estadual de Ética e a Seção 20-607 do Código de Ética da Cidade proíbem funcionários municipais e membros de um conselho ou comissão municipal de tomar qualquer decisão ou ação que possa afetar você ou os interesses financeiros de sua família.
Isso pode estar relacionado a:
- Legislação.
- Adjudicação de contratos.
- Decisões relacionadas ao uso da propriedade da cidade.
- Considerando os aplicativos.
- Atribuição de licenças.
- Aplicação dos códigos ou regras da cidade.
- Decisões relacionadas a litígios.
- Quase todas as decisões que você deve tomar em sua capacidade oficial.
Você deve divulgar o conflito de interesses e se desqualificar de qualquer envolvimento na decisão. Você deve fazer isso antes que a decisão seja tomada ou a ação seja tomada.
Em caso de dúvida, procure orientação do Conselho de Ética antes de agir.
O que devo fazer se eu, como funcionário municipal, tiver um conflito de interesses?
Se você estiver em condições de tomar uma ação oficial que possa afetar financeiramente os interesses de você ou de sua família, você deve apresentar uma carta divulgando esse interesse e se desqualificar de tomar qualquer ação a respeito. Para conflitos que não envolvam legislação, você deve apresentar uma carta que:
- Indica seu nome, título da cidade e deveres relacionados ao conflito.
- Descreve o interesse financeiro ou os relacionamentos em questão.
- Afirma que você pretende ser desqualificado para tomar medidas oficiais em todos os assuntos relacionados ao conflito.
A carta deve ser enviada por correio certificado ou registrado para:
- Conselho de Ética.
- Departamento de Registros.
- Chefe da sua agência (por exemplo, comissário, diretor executivo).
Para obter informações ou orientações adicionais, procure orientação do Conselho de Ética antes de agir.
Posso participar de uma comunidade ou organização de caridade como voluntário não remunerado que tenha um assunto perante a Prefeitura?
Depende. Como voluntário não remunerado, você pode não ter interesse financeiro, mas pode existir um conflito de acordo com a Lei Estadual de Ética. Além disso, de acordo com a Seção 20-602 do Código de Ética da Cidade, funcionários e funcionários municipais não devem representar outras pessoas em assuntos municipais. Isso inclui organizações comunitárias ou de caridade. Você deve procurar orientação do Conselho de Ética antes de agir.
Contraindo
Posso ouvir uma apresentação de uma empresa ou pessoa que queira vender um produto ou serviço para a cidade?
Primeiro, você não é obrigado a se encontrar com alguém que queira fazer uma proposta para negócios na cidade.
Se este é um produto ou serviço que você acha que pode beneficiar a cidade, você tem permissão para receber informação sobre ele. No entanto, você deve fazer isso de forma a garantir que a cidade obtenha o melhor valor e seja justa para os fornecedores em potencial. Suas ações também devem seguir as regras de ética e de aquisição aplicáveis.
Sugira que o fornecedor em potencial lhe envie mais informação. Você também pode se reunir com o fornecedor em potencial em seu escritório ou em uma reunião virtual, mas mais de um funcionário municipal deve estar presente. Você não pode aceitar uma refeição ou um convite para um evento de um fornecedor em potencial para discutir como fazer negócios com a cidade. Não revele que a cidade está planejando licitar um determinado produto ou serviço e não prometa nenhum negócio municipal ao fornecedor em potencial.
Se você acha que o produto ou serviço proposto beneficiaria a cidade, você deve seguir as regras de aquisição da cidade. Seu departamento deve solicitar lances ou propostas para o produto ou serviço. Então, todos os fornecedores em potencial podem responder à solicitação.
Externo e pós-emprego
Posso conseguir um segundo emprego fora da cidade?
Depende da sua função na cidade, bem como do tipo de segundo emprego.
Oficiais e funcionários municipais
A Ordem Executiva 12-16 estabelece regras para trabalho externo e autônomo. Essas regras garantem que seu segundo emprego não interfira em seu trabalho na cidade. A ordem executiva:
- Proíbe você de trabalhar em um segundo emprego enquanto é pago ou trabalha na cidade.
- Proíbe o uso de recursos da cidade para trabalho externo ou autônomo. Os recursos da cidade incluem veículos, telefones, computadores, escritórios, equipamentos e suprimentos.
- Proíbe o trabalho externo ou autônomo durante o período de doença ou invalidez na cidade.
- Exige que os funcionários do Poder Executivo Municipal obtenham aprovação por escrito para trabalho externo ou autônomo de uma autoridade municipal nomeada.
- Permite que os departamentos tenham suas próprias regras mais rígidas sobre empregos externos.
- Requer relatórios de emprego externo ao Gabinete de Recursos Humanos da Cidade e ao prefeito.
Para obter mais informação sobre a ordem executiva, busque orientação de seu gerente de RH ou do Gabinete do Diretor de Integridade.
Você não pode usar licença médica ou por lesão da cidade para realizar trabalhos externos. Se você ficar doente, ferido ou incapacitado por causa de seu emprego externo, você pode não receber licença médica remunerada ou benefícios por lesão da cidade. Você também deve divulgar a remuneração de seu trabalho externo em todos os formulários de divulgação financeira que você deve preencher.
Essas são regras gerais. Conforme mencionado acima, sua agência ou departamento pode ter uma política mais restritiva em relação ao emprego externo. Antes de procurar ou aceitar emprego externo, certifique-se de que isso não viole nenhuma política de sua agência ou departamento.
Funcionários do serviço público
Além da ordem executiva, os regulamentos do serviço civil se aplicam a você. Esses regulamentos permitem o emprego externo, somente se:
- O trabalho é compatível com suas funções oficiais.
- O trabalho não trará desfavor ou desrespeito a você, ao seu departamento ou à cidade. A autoridade de seu escritório, conselho ou comissão faz esse julgamento.
- O trabalho não interferirá ou afetará negativamente o desempenho do trabalho da sua cidade.
Todos os funcionários e funcionários da cidade, incluindo funcionários eleitos e seus funcionários
Se você trabalhar por conta própria ou por conta própria, lembre-se do seguinte:
- A seção 10-102 da Carta do Regimento Interno proíbe você de se beneficiar ou ter interesses diretos ou indiretos em contratos com a cidade. Isso inclui subcontratar e alugar uma propriedade para a cidade.
- A seção 20-607 do Código de Ética da Cidade e as Seções 1102 e 1103 (a) da Lei Estadual de Ética proíbem que você tenha um interesse financeiro pessoal ou familiar, ou tenha um interesse financeiro em uma empresa ou outra entidade, que tenha interesse financeiro em suas decisões de negócios para a cidade. Se for esse o caso, você deve divulgar o interesse e se desqualificar de qualquer decisão ou ação oficial envolvendo esse interesse.
- A seção 20-602 do Código de Ética da Cidade proíbe você de representar outras pessoas em questões perante a Cidade. Você não pode resolver e remediar essa situação por meio de divulgação e desqualificação. É uma proibição total.
- A seção 20-609 do Código de Ética da Cidade proíbe você — seja um funcionário remunerado ou não remunerado, em tempo integral ou parcial — de divulgar ou disponibilizar direta ou indiretamente informação confidencial sobre propriedades, governo ou assuntos da cidade para promover seus interesses financeiros ou de terceiros.
Posso falar com empresas que fazem negócios com a cidade sobre possíveis empregos futuros?
Isso pode ser um conflito de interesses financeiros se seu emprego na cidade o colocar em posição de tomar uma decisão ou agir sobre essa empresa. Existem requisitos de divulgação se:
- Você fez ou disse algo para se candidatar a um emprego.
- Um potencial empregador fez ou disse algo que sinalizaria uma oferta de emprego para você.
Se for esse o caso, você deve divulgar seu interesse financeiro na empresa e se desqualificar de qualquer decisão ou ação sobre ela. As seções 20-607 e 20-608 do Código de Ética exigem isso.
O Conselho de Ética também informou que os funcionários municipais estão proibidos de se candidatar ou aceitar um emprego em que o cargo em si seria financiado por um contrato municipal. Para obter mais informação sobre essa orientação, consulte a Seção 10-102 da Carta de Regimento Interno ou entre em contato com o Conselho de Ética.
Há alguma restrição ao meu emprego pós-municipal?
As regras de ética estaduais e municipais proíbem você de usar sua posição na cidade para promover seus interesses comerciais se você parar de trabalhar para a cidade. Essas leis se aplicam independentemente de você realmente pretender explorar sua antiga posição na cidade em seu novo emprego.
Para obter mais informação sobre essas restrições pós-emprego, consulte o folheto Life after the City desenvolvido pelo Conselho de Ética, Diretor Administrativo e Gabinete Chefe de Integridade.
Divulgações financeiras
Quem precisa preencher formulários anuais de divulgação financeira?
Muitos funcionários e autoridades municipais devem preencher entre um ou dois formulários de divulgação financeira a cada ano, dependendo de seu título e responsabilidades. Os formulários abrangem o ano civil e devem ser entregues em 1º de maio do ano seguinte ao ano do relatório. O Conselho de Ética da Cidade entrará em contato com você se você precisar preencher um formulário de divulgação financeira. A equipe fornecerá detalhes sobre quais formulários você deve preencher, quando os formulários devem ser entregues e como concluir o processo.
Por que eu tenho que preencher formulários anuais de divulgação financeira?
Os formulários de divulgação financeira tornam públicos potenciais conflitos de interesse financeiros. O estado e a cidade exigem a divulgação de fontes diretas ou indiretas de renda de certos funcionários e autoridades municipais. Você pode aprender mais sobre divulgação financeira no site do Conselho de Ética.
Posso ver os formulários de divulgação financeira enviados por funcionários e autoridades municipais?
Sim, você pode pesquisar declarações de divulgação financeira usando a pesquisa de declarações de divulgação financeira. Cópias on-line dos formulários de divulgação financeira estão disponíveis para:
- Funcionários eleitos.
- O prefeito.
- O gabinete do prefeito.
- Altos funcionários administrativos
Para ver os formulários de divulgação financeira de qualquer pessoa não incluída neste grupo, entre em contato com o Departamento de Registros.
Informação do fornecedor
Como posso saber mais sobre oportunidades de contratação com a cidade?
Para saber mais sobre a contratação com a cidade, visite o Departamento de Aquisições e o eContractPhilly.
Posso apresentar o produto ou serviço da minha empresa para a cidade?
Sim, as autoridades municipais querem saber sobre bens ou serviços que poderiam beneficiar a cidade e seus residentes. Você pode entrar em contato com o funcionário municipal apropriado por e-mail ou carta com uma descrição do seu produto ou serviço. Se o funcionário quiser mais informação, ele pode pedir para se encontrar com você para obter mais detalhes.
Observe o seguinte para discussão de propostas de negócios:
- As reuniões devem ocorrer virtualmente ou em escritórios municipais.
- Você não pode levar um funcionário municipal para uma refeição, entretenimento ou outro evento.
Se o funcionário decidir que seu produto ou serviço proposto pode beneficiar a cidade:
- A cidade não oferecerá simplesmente à sua empresa um contrato para isso.
- Exceto em circunstâncias muito limitadas, a cidade deve solicitar licitações ou propostas para o bem ou serviço.
- Sua empresa terá a oportunidade de oferecer uma oferta ou proposta em resposta à solicitação da cidade.
Como posso expressar gratidão pelo trabalho de um funcionário municipal?
Todos os funcionários da cidade estão sujeitos à Portaria de Presentes, e a maioria está sujeita à ordem executiva do prefeito sobre doações. Essas regras de presentes proíbem os funcionários de aceitar dinheiro e vales-presente e impõem restrições adicionais aos presentes de fontes proibidas e restritas. Em vez de oferecer um presente, nossa recomendação é enviar uma nota de agradecimento ou um e-mail para o funcionário. Você também pode notificar o chefe do departamento ou da agência.
Posso convidar um funcionário administrativo para um evento que minha empresa ou organização está patrocinando?
Depende do tipo de evento, do fornecedor e da função do funcionário.
A Ordem Executiva 10-16 proíbe os fornecedores de oferecer presentes a funcionários e oficiais municipais. Isso inclui:
- Convites para eventos.
- Refeições.
- Bebidas.
- Oportunidades de desenvolvimento profissional.
Essa proibição se aplica a fornecedores que:
- Tem ou está buscando negócios com o departamento do funcionário nos 12 meses anteriores à data do presente.
- São regulamentados pelo departamento do oficial ou funcionário.
- Estão buscando uma ação oficial desse oficial ou funcionário.
Os fornecedores que violarem esta Ordem Executiva enfrentam exclusão ou outras sanções.
Às vezes, indivíduos ou organizações patrocinam eventos dos quais gostariam que um funcionário ou funcionário municipal participasse. Os exemplos incluem uma conferência de negócios ou a abertura de uma exposição de arte. Esse tipo de convite pode beneficiar o funcionário ou funcionário individual. Mas se também for do interesse da cidade que o oficial ou funcionário participe do evento, também pode ser um “presente para a cidade”.
Nesses casos:
- O oficial ou funcionário municipal deve buscar a aprovação do chefe do departamento/comissão. Esse líder então decidirá se o convidado é a pessoa lógica para representar a cidade no evento.
- Esse oficial de aprovação deve explicar por que a cidade deve enviar alguém para o evento e por que o convidado é o melhor representante da cidade.
- As considerações incluirão, mas não estão limitadas a:
- Se o número de convidados é apropriado.
- Se há extras desnecessários (ou luxuosos) não relacionados ao propósito governamental.
- Se o oficial ou funcionário falará no evento.
Entre em contato com o Gabinete do Diretor de Integridade se tiver alguma dúvida ou convite para análise.
O que devo fazer se um funcionário ou funcionário municipal, um prestador de serviços municipais ou outra pessoa sugerir que eu tenha que fornecer uma contribuição política ou outro benefício (presente, serviço, dinheiro etc.) para fazer negócios ou obter um serviço da cidade?
Entre em contato com o Gabinete do Inspetor Geral o mais rápido possível. Permanecer anônimo é opcional ao denunciar fraudes, desperdícios, abusos ou má gestão dos fundos da cidade.