Este guia tem como objetivo fornecer informação básica sobre recursos à Comissão da Função Pública. Trechos da Carta do Governo Interno e dos Regulamentos do Serviço Civil estão incluídos.
As pessoas interessadas devem consultar o texto completo dos regulamentos do serviço público aplicáveis e das Seções da Carta do Governo Interno para obter informação completa sobre a jurisdição, poderes e deveres da Comissão.
Vários tipos de apelações, requisitos jurisdicionais e procedimentos para apresentação
Apelações relativas à deficiência
Funcionários feridos ou doentes ordenados a retornar ao trabalho devido a uma lesão ou deficiência relacionada ao trabalho que alegam incapacidade de cumprir a função atribuída podem recorrer à comissão. Os requisitos de tal apelação e a responsabilidade do funcionário estão estabelecidos no Regulamento do Serviço Civil 32.11.
Funcionários feridos ou doentes obrigados a aceitar tratamento médico razoável para uma lesão ou deficiência relacionada ao trabalho que discordem de tal tratamento podem recorrer à comissão. Os requisitos de tal apelação e responsabilidade do funcionário estão estabelecidos no Regulamento do Serviço Civil 32.047 (funcionários com deficiência temporária), no Regulamento 32.054 (funcionários com deficiência permanente e total) e no Regulamento 32.0614 (funcionários com deficiência permanente e parcial), que fornecem, inter alia:
Conformidade com o tratamento
Um funcionário do Regulamento 32 que é instruído, por um médico autorizado pelo Diretor Médico, a aceitar tratamento médico razoável, e não o faz, está sendo insubordinado, mesmo que discorde do tratamento. Em tal situação, no entanto, o funcionário pode recorrer à Comissão da Função Pública. Se o funcionário apresentar um recurso à Comissão da Função Pública dentro de trinta (30) dias após a recusa em aceitar o tratamento, a ausência do funcionário do trabalho pelo período entre a data de apresentação do recurso e a data em que uma decisão for proferida pela Comissão será cobrada de licença médica acumulada, licença de férias ou tempo compensatório de férias. Caso as licenças médicas e de férias acumuladas e o tempo compensatório sejam utilizados e esgotados durante o período anterior à decisão da Comissão, o funcionário deverá, posteriormente, ser transportado sem remuneração. Uma decisão da Comissão adversa ao funcionário autorizará a Prefeitura a recuperar os salários pagos pela Prefeitura por licença médica, usados retroativamente à data da apelação.
Os funcionários que discordam de outras determinações sobre alegadas deficiências também podem recorrer à Comissão. Esses funcionários devem solicitar um benefício de mais de dez dias de acordo com o Regulamento 32 e devem apelar de uma determinação por escrito de sua autoridade nomeadora ou do Diretor de Recursos Humanos. Os requisitos para tais apelações e a responsabilidade dos funcionários, portanto, estão estabelecidos nos Regulamentos do Serviço Civil 32.12 et seq.
Apelações relativas a demissões, rebaixamentos e suspensões
Os funcionários que forem demitidos, rebaixados ou suspensos por mais de dez (10) dias corridos em qualquer ano podem recorrer à comissão. Os requisitos e procedimentos para apelar de demissão, rebaixamento ou suspensão estão estabelecidos nos Regulamentos do Serviço Civil 17.061 e seguintes.
Apelações relativas a exames
A Comissão não tem jurisdição para considerar apelações de notas em exames escritos. No entanto, as pessoas que recebem notas baixas nas provas orais podem recorrer à Comissão. O recurso deve ser apresentado dentro de trinta (30) dias após o envio dos resultados, exceto que o Diretor de Recursos Humanos pode reduzir o período de apelação por meio de anúncio apropriado para sete dias. Os requisitos, procedimentos e poderes da Comissão da Função Pública estão estabelecidos nos Regulamentos da Função Pública 9.11 e seguintes.
Apelações relativas a demissões
Os procedimentos para a implementação de demissões são estabelecidos no Regulamento do Serviço Civil 16. Um funcionário demitido pode recorrer à Comissão se acreditar que os procedimentos exigidos não foram seguidos, que a demissão não foi de boa fé ou foi imprópria. Os requisitos e procedimentos de tal apelação estão estabelecidos no Regulamento do Serviço Civil 16.017.)
Apelações relativas a licenças de ausência
Geralmente, a concessão ou negação de licenças fica a critério da autoridade investida do poder de nomeação, sujeita à aprovação do Diretor de Recursos Humanos. No entanto, nos casos em que a rejeição de um pedido de licença tenha o efeito de causar a separação do funcionário do emprego, ou se a separação de um funcionário for causada pelo não retorno de uma licença aprovada, um recurso pode ser levado à comissão. Os requisitos e procedimentos de tal apelação estão estabelecidos nos Regulamentos da Função Pública 22.021 et seq.
Apelações relativas a relatórios de desempenho
Os funcionários que recebem uma classificação geral de “Melhoria necessária” ou inferior podem recorrer à Comissão após o cumprimento de determinados requisitos. Esses requisitos e os poderes da Comissão em tal recurso estão estabelecidos nos Regulamentos da Função Pública 23.06 e seguintes.
Apelações relativas a demissões
Os funcionários podem apelar à Comissão alegando que renunciaram contra sua vontade e sem justa causa. Os requisitos e procedimentos de tal apelação estão estabelecidos no Regulamento do Serviço Civil 15.02.
Procedimento para apresentar um recurso
Os recursos podem ser apresentados dentro do prazo exigido, mediante o recebimento no escritório da Comissão de uma solicitação por escrito manifestando a intenção de apelar e estabelecendo brevemente a natureza da decisão ou questão a ser apelada. Você pode apresentar ou entregar apelações por correio, e-mail, fax ou entrega em mãos nos EUA no escritório da Comissão.
A Comissão tem formulários para os recursos mais comuns sobre os quais pode ser fornecida informação para estabelecer a jurisdição da Comissão, a pontualidade do recurso e se todos os requisitos preliminares foram devidamente atendidos. Apenas um formulário de apelação precisa ser apresentado para cada recurso; a comissão não exige cópias adicionais. Não há cobrança pela apresentação de um recurso. Preencha um formulário de apelação.
O não arquivamento em tempo hábil ou o cumprimento dos requisitos de apelação pode resultar na rejeição da apelação.
Jurisdição
A Comissão da Função Pública tem jurisdição para ouvir as seguintes categorias de apelação:
- Conclusões sobre a existência, natureza ou conexão de serviços de deficiências feitas pelo diretor de Recursos Humanos ou por uma autoridade investida do poder de nomeação que afetem adversamente o apelante
- Disputas relacionadas à recusa de retornar ao trabalho quando instruídas pelo Diretor Médico/Médico Municipal ou devido à recusa em aceitar tratamento médico razoável relacionado a uma lesão em serviço
- Efeito adverso devido à recusa de uma oferta de colocação secundária feita pelo diretor de Recursos Humanos com base em alegações de deficiência
- Negação de benefícios de acordo com o regulamento 32 (invalidez) por falha em relatar rendimentos conforme exigido pelo regulamento
- Demissões, rebaixamentos, reduções salariais e suspensões de mais de dez dias corridos em um ano, após a conclusão satisfatória de um período probatório
- Notas reprovadas em testes orais com base em alegado preconceito, irregularidade ou fraude
- Demissões com base no fato de que o procedimento exigido não foi cumprido ou que a demissão não foi feita de boa fé
- Negações de pedidos de licença ou negações de prorrogações de tal licença, quando tal negação tenha o efeito de causar a separação do funcionário do emprego
- Classificações gerais do relatório de desempenho de “Melhoria necessária” ou inferiores
- Demissões em que um funcionário alega ter sido forçado a renunciar contra sua vontade e sem justa causa
A Comissão da Função Pública não tem jurisdição para considerar os recursos de todas as ações consideradas adversas aos funcionários. Entre as ações mais comuns que não podem ser apeladas à comissão estão:
- Desqualificação de inscrições (Consulte o Regulamento 8 — Inscrições).
- Pontuação dos exames escritos (ver Regulamento 9.09 e seguintes) ).
- Questões/reclamações relacionadas a promoções (consulte o regulamento 11).
- Demissão ou rejeição de funcionário em estágio probatório (ver Regulamento 14.042) ou relatórios de desempenho probatório (ver Regulamento 23.062).
- Negação de reintegração após renúncia (ver Regulamento 15.031).
- Separação devido ao desamparo da posição (ver Regulamento 22.01).
Representação e aconselhamento
Os apelantes podem ser representados em toda e qualquer fase do processo perante a comissão por um advogado admitido na Ordem dos Advogados da Comunidade da Pensilvânia ou em qualquer condado do mesmo ou por um representante sindical de qualquer unidade de negociação autorizada. Os apelantes que desejam se representar poderão fazê-lo, desde que a comissão esteja convencida de que o apelante não deseja mais uma oportunidade de obter representação.
A notificação será fornecida ao advogado somente quando uma aparição por escrito for apresentada. A apresentação de um recurso assinado pelo advogado será considerada uma entrada de comparecimento.
Audiências, evidências e procedimentos
- O departamento, por meio de seu representante, terá o ônus da prova em recursos de demissão, rebaixamento e suspensões para demonstrar a exatidão das acusações contra os apelantes. Nos recursos do Regulamento 32.11, o ônus recai sobre o departamento de estabelecer que a deficiência do funcionário cessou ou foi modificada e que um emprego estava disponível dentro da capacidade física do funcionário para atuar. Em todos os outros casos, incluindo outros recursos de deficiência, o ônus da prova recairá sobre o apelante. A parte com o ônus da prova terá a responsabilidade de proceder primeiro; no entanto, a comissão pode solicitar que o departamento proceda primeiro apenas para apresentar o registro ou outra base sobre a qual tomou a ação sob apelação.
- Todas as audiências devem ser gravadas. O registro deve ser transcrito mediante solicitação ou se um recurso ao Tribunal for apresentado. Cópias das notas de depoimento podem ser adquiridas na comissão. Os apelantes e seus representantes legais podem examinar o conteúdo de seu arquivo de apelação mediante solicitação por escrito à comissão.
- O departamento e o apelante, ou o representante, devem ter uma oportunidade razoável de interrogar testemunhas e se opor às perguntas ou à apresentação das evidências propostas. Todas as testemunhas devem depor sob juramento ou afirmação.
- As partes devem estipular todos os fatos não contestados. Se as partes não puderem estipular nenhum fato, as declarações de abertura de uma página em espaço duplo devem ser apresentadas por ambas as partes no lugar dos argumentos iniciais orais, e tais declarações devem ser apresentadas cinco dias antes da data da audição.
- As regras técnicas de evidência não são aplicáveis porque os procedimentos são administrativos, e a imparcialidade para o apelante e para o departamento exige que todos os fatos relativos ao caso sejam apresentados, independentemente de quaisquer regras legais e excludentes de evidência. Proteção adicional é concedida ao departamento e ao apelante pela exigência de que as conclusões e decisões da comissão sejam feitas por escrito.
- Todos os fatos e evidências relativos ao recurso devem ser apresentados adequadamente:
- Audiência virtual — para a Comissão e o advogado da oposição (ou apelante, se não representado) por e-mail dois dias antes da data agendada para a audiência. As declarações de abertura também devem ser fornecidas. As declarações não serão lidas ou ouvidas no momento da audiência.
- Audiência presencial — no momento da audiência. Cinco cópias das exposições devem ser fornecidas na audição (quatro cópias para a comissão, mais uma cópia para a parte contrária).
- Registros médicos, relatórios e outros documentos relevantes, se solicitados por escrito, devem ser trocados antes da audição. A comissão pode solicitar que evidências adicionais sejam apresentadas se considerar que tais evidências são necessárias.
- As exposições enviadas para audiências são registros públicos e devem ser redigidas de acordo com a Política de Acesso Público do Sistema Judicial Unificado da Pensilvânia. A seguinte informação confidencial não deve ser incluída em nenhum documento apresentado à comissão:
- Datas de nascimento
- Números de previdência social
- Números de contas financeiras (exceção: um número de conta financeira ativa pode ser identificado pelos últimos quatro dígitos quando a conta financeira é o assunto do caso e não pode ser identificada de outra forma)
- Números da carteira de motorista
- Números de identificação estadual (SID)
- Nomes e datas de nascimento dos menores, exceto quando um menor é acusado como réu em uma questão criminal (ver 42 Pa.C.S. § 6355)
- Endereço da vítima de abuso e outra informação de contato, incluindo nome, endereço e horário de trabalho do empregador, em ações judiciais de família, conforme definido pelo Pa.R.C.P. Nº 1931 (a), exceto pelo nome da vítima.
- Geralmente, relatórios e registros médicos, devidamente autenticados, ou depoimentos serão aceitos no lugar da aparição pessoal de um médico.
- Em apelações por deficiência, a comissão pode não considerar evidências que não tenham sido apresentadas em nível departamental e pode remetê-las ao departamento para reconsideração à luz de novas evidências.
- Todas as moções e emendas relativas ao recurso serão consideradas na audição e/ou abordadas na decisão por escrito.
- Depois que os dois lados apresentarem seu caso, a comissão poderá ouvir as alegações orais finais de ambas as partes. A comissão pode, a seu critério, estabelecer limites de tempo para os argumentos finais ou exigir que os argumentos, resumos ou memorandos sejam apresentados por escrito dentro de um prazo determinado. Não haverá refutação dos argumentos finais.
- As continuações podem ser solicitadas, mas só serão concedidas por justa causa. As solicitações devem ser feitas por escrito, devem ser recebidas pela comissão pelo menos dez dias antes da data da audição e devem conter o motivo da solicitação e fornecer datas de disponibilidade para as partes. Os pedidos tardios serão atendidos pela Comissão no horário agendado para a audição. A Comissão pode negar solicitações tardias e exigir que o recurso prossiga conforme programado. A comissão não aceitará solicitações de continuação de anúncios “imperdíveis”. Cópias das solicitações de continuação devem ser entregues à parte contrária ou a seu advogado.
- Se alguma parte não comparecer, pessoalmente ou por advogado, na sua ausência, o recurso poderá ser descartado pela Comissão por sua própria iniciativa ou mediante moção apropriada da parte contrária. Os recursos podem ser rejeitados com ou sem prejuízo, dependendo das circunstâncias de cada caso.
- Em casos apropriados, a Comissão, por sua própria iniciativa, pode ordenar exames médicos imparciais em recursos de invalidez para auxiliar na determinação de casos difíceis.
- Dois comissários constituirão um quórum para todas as audiências, exceto que as audiências de relatórios de deficiência e desempenho podem ser ouvidas por um comissário.
Decisões
De acordo com a Seção 7-201 da Carta do Regimento Interno, a Comissão emite opiniões escritas em cada recurso dentro de sua jurisdição. No entanto, um recurso pode ser rejeitado por falta de jurisdição sem parecer formal. As opiniões serão enviadas aos apelantes e seus advogados por correio normal dos EUA, postagem pré-paga ou e-mail.
O escopo da autoridade da Comissão na decisão de recursos disciplinares está estabelecido na Carta do Regimento Interno, Seção 7-201.
A autoridade da Comissão para decidir apelações de exames orais, licenças e relatórios de desempenho é cuidadosamente limitada pelos Regulamentos do Serviço Civil 9.11, 22.02 e 23.06.
Ensaios e outros apelos
A Comissão, mediante requerimento devidamente feito, pode conceder uma nova audiência sobre qualquer assunto. O procedimento e os fundamentos, que devem ser rigorosamente cumpridos, estão estabelecidos nos Regulamentos da Função Pública 17.063 e seguintes.
No que diz respeito aos recursos das decisões da Comissão, a Seção 7-201 da Carta do Regimento Interno prevê:
. As conclusões e decisões da comissão e qualquer ação tomada em conformidade com elas como resultado serão definitivas e não haverá mais recurso sobre o mérito, mas pode haver recurso aos Tribunais por motivos jurisdicionais ou processuais.
Os advogados e outras pessoas interessadas são direcionados às Regras de Processo Civil da Pensilvânia com as Regras do Tribunal de Fundamentos Comuns da Filadélfia para a apresentação de recursos de agências administrativas.
Poderes diversos
Os Regulamentos da Função Pública 5.07 e 6.04 estabelecem que o Diretor de Recursos Humanos deve analisar todos os recursos para alterar os Planos de Classificação e Pagamento e deve agendar esses recursos para audição perante a Comissão. De acordo com isso, o Diretor deve fazer recomendações a favor ou contra quaisquer mudanças propostas nos Planos de Classificação e Pagamento e, se a Comissão aprovar uma emenda, o Diretor de Recursos Humanos deverá então submeter a referida emenda ao Diretor Executivo e ao Diretor Financeiro.
De acordo com a Seção 7-200 da Carta de Regimento Interno, a Comissão está autorizada a aconselhar o prefeito e o diretor de recursos humanos sobre problemas relacionados à administração de recursos humanos no serviço municipal e está autorizada a fazer investigações que considere desejáveis e enviar recomendações ao prefeito e ao diretor de recursos humanos.